Presidência na Mídia
O AVANÇO DO RETROCESSO
por Vander Morales
Causou justa indignação a divulgação pelo governo de minuta de projeto de lei que pretende dispor sobre os contratos de serviços terceirizados. A repulsa é mais do que legítima. Caso prosperar - o que, tenho certeza, não acontecerá uma vez que confio no bom senso do Parlamento -, o projeto retrocede as relações de trabalho no País a práticas ultrapassadas há pelo menos 50 anos.
Vale dizer, o projeto, se vingar, simplesmente extingue a atividade das empresas prestadoras de serviços terceirizados. E não só: trará como consequência queda brutal na competitividade das empresas que demandam estes serviços em relação aos seus concorrentes mundiais.
O texto é claramente corporativista. No projeto, obriga-se que a remuneração do terceirizado siga a convenção ou acordo coletivo de trabalho celebrados entre a empresa tomadora de serviços e o sindicato da categoria profissional preponderante.
E vai além ao exigir que, caso esta remuneração seja menor, a empresa prestadora de serviços a complementará, sob a forma de abono, de forma a igualá-la a maior. Ou seja, joga-se no lixo da história o direito consagrado da empresa prestadora de serviços de negociar livremente com os sindicatos laborais que efetivamente representem seus trabalhadores.
O retrocesso prossegue evidente quando o projeto governamental veda a contratação de serviços em atividades fins. Trata-se de retomar discussão arcaica, para não dizer bizantina. Quem, com clareza, pode no mundo contemporâneo das relações de trabalho distinguir o quê é atividade fim de atividade meio em uma empresa?
Mais surreal ainda é o parágrafo 3º do texto que ordena comunicação ao sindicato da categoria profissional preponderante, com antecedência mínima de 120 dias, da intenção de se celebrar contratos entre empresas tomadoras de serviços e prestadoras especializadas de terceirização. Além disso, lista uma série de exigências que deixam evidente o intuito de protelar ainda mais a efetivação dos contratos.
Ora, na dinâmica atual dos processos de produção 120 dias é período próximo de uma eternidade. Basta imaginar o que ocorreu no ano passado, no qual a crise exigiu agilidade na redução e, logo em seguida, na retomada da produção da maioria das empresas. A terceirização é modalidade consagrada no mundo em boa parte porque permite às empresas lidarem com a agilidade necessária frente a cenários sazonais, sobretudo em períodos de crise seguidos de retomadas.
Outra incongruência do projeto é exigir que as tomadoras exerçam o papel de fiscais ou auditores sem remuneração das prestadoras de serviços. O protagonista desta tarefa é o governo que, diga-se, reúne hoje recursos humanos, tecnologia e expertise para exercer esta que é sua obrigação específica: combater as ilegalidades fiscais ou trabalhistas perpetradas por empresas inidôneas ou de fachada.
Ao contrário do que mistificam seus detratores, a terceirização séria não precariza: é trabalho formal como qualquer outro. No Brasil, a grande maioria das prestadoras de serviços terceirizados cumpre todas as obrigações previstas na CLT, expondo-se assim à concorrência desleal de sonegadores.
Mas esta integridade das empresas sérias trouxe resultados inegáveis. O País conta hoje com perto de 100 mil empresas prestadoras de serviços terceirizados, se considerarmos apenas aquelas com mão de obra intensiva, empregando mais de 8 Milhões de Trabalhadores. Deste total, mais de 30 mil integram a maior entidade do segmento, a Asserttem e o sindicato com a mais alta representatividade, o Sindeprestem. Apenas estas 30 mil empresas, que empregam cerca de 3 milhões trabalhadores, pagaram salários que ultrapassaram R$ 26 bilhões em 2009 – um ano de crise e particularmente complexo do ponto de vista de oportunidades de trabalho.
E que cada vez mais especializam, habilitam e capacitam seus funcionários para atender demandas crescentes e inovadoras do mercado. Daí sua contribuição para o aumento da produtividade e, como consequência, da competitividade das empresas tomadoras de seus serviços. Com isso, têm demonstrado efetivo potencial para a empregabilidade dos trabalhadores brasileiros, especialmente no primeiro emprego dos jovens ou nas oportunidades de mudanças de carreira dos mais maduros.
Frente a um faturamento de cerca de R$ 40 bilhões no ano passado, as empresas representadas pelo Sindicato e pela Entidade recolheram R$ 3,2 bilhões em INSS e R$ 1,37 bilhão em FGTS. Só estes números são suficientes para desmistificar a balela de que as empresas prestadoras de serviços precarizam o trabalho no Brasil!
Ao contrário, por sua competência as prestadoras transformaram a terceirização em realidade consolidada e irreversível, em sintonia, aliás, com a tendência das nações desenvolvidas. No Brasil de hoje, perto de 75% das grandes empresas contratam a prestação de serviços especializados – percentual próximo de países asiáticos e europeus. Os números nas médias empresas já alcançam mais de 60% e nas pequenas ultrapassam 40%.
É este setor que está em risco se prevalecer o projeto do governo. Tenho certeza, contudo, que as Centrais Sindicais e as autoridades governamentais não se furtarão ao imprescindível debate, que deverá ser amplo o suficiente para impedir um retrocesso cujo principal prejudicado será o trabalhador.
Que mais não seja porque, dificilmente, empresas do exterior, com manifesto interesse em investir no setor produtivo brasileiro, concretizarão suas intenções caso a inviabilidade de terceirização no Brasil se transmutar em letra de lei. Isto, apesar das inegáveis vantagens com que o País vem se caracterizando no exterior – vantagens estas que, sem a especialização, produtividade e competitividade do trabalhador terceirizado restaram anuladas.
De nossa parte, estamos absolutamente abertos ao diálogo como, certamente, estão as Centrais Sindicais, cujos sindicatos laborais filiados podem perfeitamente reunir os trabalhadores das empresas de prestação de serviços terceirizados. Acredito, inclusive, que a iniciativa de propor unilateralmente um projeto com implicações tão nefastas pode se transformar em oportunidade para inaugurar uma nova fase nas relações de trabalho, mais condizente com as exigências do mundo contemporâneo.
Vander Morales é presidente da Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário) e do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo)
(artigo da Folha de S. Paulo)
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