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Presidência na Mídia

Publicação no Jornal A GAZETA de Cuiabá, no Jornal Estado de Minas e no site do Conselho Nacional de Justiça.

02/09/2011

JUSTIÇA PARA A TERCEIRIZAÇÃO

(*) VANDER MORALES

O setor de serviços vem liderando, há um bom tempo, a planilha dos setores produtivos da economia brasileira. Hoje, já responde por quase 70% do Produto Interno Bruto, absorvendo parcelas crescentes de mão de obra. Em 2010, dos 2,8 milhões de novas vagas preenchidas, 1,1 milhão vieram dos serviços, 689 mil do comércio e 524 mil da indústria.

Dentro da área, no nicho dos serviços especializados, agrupados sob o espaço da terceirização, o salto é ainda mais significativo, eis que a quantidade se junta à qualidade: 67,8% dos empregados possuem carteira assinada, ante a média geral nacional, que é de 44,2%. Entre 2003 e 2010, esta foi a frente que mais impulsionou o crescimento de vagas formais, com um índice de 36,5%.

A notícia boa acaba aqui. Pois a moldura que abriga a prestação de serviços terceirizáveis está cheia de fissuras. É indispensável agir com seriedade, responsabilidade e rapidez a fim de solucionar os impasses que afligem as empresas e deixam em risco os trabalhadores – 8,2 milhões segundo os dados oficiais disponíveis, ou mais de 10 milhões, de acordo com as últimas projeções. Multiplicam-se nos canais da Justiça processos e recursos com origem na interpretação do Ministério Público do Trabalho sobre a legalidade/ilegalidade da terceirização, além das questões como responsabilidade solidária e subsidiária dos tomadores de serviço, e atividade-fim e atividade-meio.

A instabilidade jurídica persiste, à espera de uma definição da Câmara dos Deputados a respeito dos projetos destinados a regulamentar a atividade. A Comissão Especial constituída com a finalidade de buscar uma fórmula conciliatória entre duas dezenas de propostas relativas ao tema promoveu audiências públicas e deve apresentar proximamente sua sugestão.

A legislação precisa acompanhar e refletir as transformações ocorridas na realidade. No caso da terceirização, trata-se de um fenômeno irreversível na economia contemporânea. Cada vez mais, a indústria, o comércio, o sistema financeiro e vários outros ramos recorrem aos prestadores de serviços especializados, concentrando sua própria mão-de-obra na execução das tarefas centrais do seu negócio.

A Súmula 331 do TST foi apenas uma tentativa de adaptar regras antigas e superadas a um modelo novo e carente de suas próprias bases. Defendemos uma regulamentação que privilegie o empreendedorismo e o emprego. Defendemos a preservação dos direitos do trabalhador, sua saúde e segurança, seu treinamento e outras garantias. O Brasil do futuro precisa de uma legislação que atenda aos anseios de empresas e trabalhadores.

Outra questão fundamental vivida pelo segmento refere-se à pesada carga tributária e imensa burocracia oficial, que representam um custo insuportável. Em 2003, o PIS-Cofins do setor aumentou 153%, numa conjuntura excepcional, sob compromisso do governo de que em quatro meses seria restabelecido o mecanismo anterior. Espera-se até hoje por essa medida. As prestadoras de serviço encontram-se asfixiadas, porque não têm insumos para compensar, razão pela qual não é correto receberem tratamento idêntico a outras em que isso é possível.

As empresas não conseguem dinheiro para se manter em funcionamento nos momentos de dificuldade – a não ser que se submetam a taxas de juros que beiram à agiotagem. O BNDES, por sua vez, parece encantado com os mega-projetos, cujas cifras carregam pelo menos dez dígitos, ou seja, na casa dos bilhões. Falta capital de giro para quem não atende a este exclusivo e excludente figurino.

Está mais do que na hora de deixar de lado o debate emocional. Deve-se superar, de forma realista e pragmática, os obstáculos que impedem a arrancada do Brasil rumo ao progresso consistente e sustentável. No caso específico da terceirização, o clamor do setor é pela aprovação de medidas para que possa aumentar sua contribuição ao desenvolvimento do País. Não se pleiteiam favores. Queremos apenas justiça.

(*)Vander Morales é presidente da Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário) e do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo).

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