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CIETT 2010

No Brasil, a necessidade de regulamentar o setor

10/09/2010

Aprovação do PL 4.302, um dos temas principais do Congresso

 

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Ministro do TST, Pedro Paulo Manus, recebe prêmio Top da Terceirização
Sonia Mascaro Terceirização precisa ser regulamentada
Para Vilma Dias, país precisa de lei definitiva para o setor

A urgência da aprovação de uma legislação específica para a atividade, como o Projeto de Lei n°4.302, foi tema recorrente nos debates e palestras do CIETT 2010. Visto como regulamentação que pode reduzir os conflitos e afastar as dificuldades enfrentadas pelo setor, o debate sobre o tema alcançou um consenso durante o evento: com a legislação aprovada, o benefício viria para trabalhadores e empresas sérias, uma vez que inibiria a concorrência desleal e ilegal feita por empresas de fachada que precarizam o trabalho e aviltam preços.

Segundo a advogada e mestre em direito do trabalho pela Universidade de São Paulo Sonia Mascaro, hoje a Terceirização é respaldada pela lei, embora de forma precária. Além da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), utilizada pela Justiça como base para decisões devido à ausência de legislação específica, o Código Civil admite a prática da atividade. “O PL 4.302 está de acordo com o Código Civil e com a realidade. Não adianta criar uma lei impossível de ser praticada”, explicou ela, referindo-se à tentativa de projeto apresentada ao Ministério do Trabalho pelas Centrais Sindicais e que não prosperou.

 

FISCALIZAÇÃO    

Vários palestrantes reiteraram que somente o comprometimento dos órgãos responsáveis pela fiscalização poderá coibir a atuação de empresas inidôneas no mercado, que prejudicam a imagem do setor perante a sociedade e acabam por criar a generalização errônea de que a Terceirização precariza as relações de trabalho.   

Pedro Paulo Manus, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), resumiu a posição da grande maioria dos participantes do Congresso ao defender a regulamentação da Terceirização em lei moderna e adequada à realidade brasileira atual, assim como medidas fiscalizadoras mais rígidas. Para ele, essa é a solução para o setor ser reconhecido pela contribuição que dá à economia do país, como, por exemplo, o emprego formal de milhões de pessoas. “A fiscalização eficiente será a garantia para a atividade se desenvolver corretamente”, disse o ministro, que foi agraciado com o prêmio Top da Terceirização durante jantar de confraternização realizado na primeira noite do Congresso.

José Roberto de Melo, superintendente regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRT-SP), corroborou a análise do ministro. Ele afirmou ainda que no Ministério do Trabalho é significativo o decréscimo no número de auditores. Segundo ele, há uma tendência natural por parte do empresariado em comemorar a ausência de fiscais, sem se ater ao detalhe de que isso gera concorrência predatória e, consequentemente, malefícios ao setor. “Aumentar a fiscalização é o ponto de partida para evitar a má prestação de serviços”, afirmou o superintendente durante o painel do qual participou.

 

RECONHECIMENTO PARA A TERCEIRIZAÇÃO   

Além de destacar a necessidade de regula­men­tação para a Terceirização no Brasil, a advogada Vilma Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Relações do Trabalho (Ibret) e assessora da Su­perintendência Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, enfatizou a importância de ratificar a Convenção 181. Para ela, o conceito de prestação de serviços especializados surgiu nos Estados Unidos, mas hoje é realidade em todo o mundo.

“No Brasil, a Terceirização ganhou fôlego na década de 90 como necessidade das empresas de concorrer em um novo mercado de alta competitividade. Hoje, já representa 22% do total da mão de obra. Mas, na época, como não havia legislação sobre o tema, o governo achou que deveria impor limites e o fez com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.”

Para Vilma, as discussões que impedem a aprovação de uma norma definitiva e moderna são inúteis. “Só atrasam o processo. Não há como separar o que é atividade fim e meio. Sempre que uma empresa puder fracionar sua cadeia produtiva para terceirizar na busca por qualidade e competitividade, deve fazer.” Quanto à responsabilidade, a assessora entende que a subsidiária é mais adequada. “Com a solidária será praticamente impossível que empresas omadoras consigam contratar com segurança. Mas chegamos a um momento em que a lei se faz urgente”, finalizou.

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