Informações Institucionais

Conheça a sua Entidade de Classe, a sua Missão, a sua Visão e os seus valores. Neste espaço estão disponíveis o nosso Código de Ética, os Membros de nossa Diretoria e Regionais e os Membros dos nossos Conselhos.

 

MISSÃO, VISÃO E VALORES

I.    Missão, visão e valores (Das Relações Triangulares de Trabalho)

Missão Geral
Defender e promover a Relação Tria
ngular de Trabalho³ como forma desejável de emprego e geração de negócios. 

Justificativa para a Missão
1.    A RTT é o ponto comum de todos os associados da ASSERTTEM.
2.    Ela fortalece o papel chave que o setor desempenha como elo no mercado de trabalho e parceiro das partes interessadas.
3.    Através dos serviços prestados pelo segmento, contribui-se diretamente para a melhoria contínua dos mercados de trabalho, com a criação de empregos, flexibilidade em transições, aprimoramento de capacitações e combate à informalidade e à “precarização” das relações de trabalho.
4.    Os objetivos do setor é melhorar o posicionamento dos trabalhadores no mercado de trabalho, proporcionando melhorias trabalhistas, condições dignas e flexibilidade.
5.    Devido à evolução dos mercados de trabalho, os trabalhadores e empresas terão que se basear cada vez mais na Empresa Prestadora Especializada, face à mudança de garantia de emprego, à capacitação técnica e à transferência crescente e irreversível de atividades para o Setor de Serviços.
6.    A RTT proporciona mais liberdade de escolha para as pessoas, empresas e governo no mercado formal de trabalho.
7.    O modelo RTT permite, enfim, atuar como agente de inserção social, arrecadação de impostos e desenvolvimento do País.

Visão
1.    Implantar Relações Triangulares de Trabalho formais e saudáveis, reconhecidas pelo governo, sindicatos, empregadores e sociedade como geradores de emprego e renda.   
2.    Expandir sua participação regional e a presença na mídia, ampliar as relações institucionais e promover a sustentabilidade.

Valores
1.    COMPROMETIMENTO: agir com responsabilidade e empenho na defesa e cumprimento dos objetivos institucionais.
2.    ÉTICA: atuar com honestidade, justiça, coerência e integridade.
3.    INDEPENDÊNCIA: preservar a autonomia.
4.    AGILIDADE: intervir oportunamente, em tempo e forma, preservando os interesses da categoria.
5.    TRANSPARÊNCIA: disponibilizar aos associados todas as ações da entidade.
6.    PARTICIPAÇÃO: estimular e desenvolver sempre o espírito associativo.

CÓDIGO DE ÉTICA

Aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 27 de abril de 1999.

INTRODUÇÃO

As empresas associadas a ASSERTTEM – Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário, representadas por seus titulares, reunidos nesta Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, estabeleceram os princípios Éticos que deverão nortear suas ações comerciais nos negócios abrangidos por suas atividades econômicas e sociais.

Convictas de que é imperioso um comportamento ético exemplar na prestação dos serviços, fundamentado na observância da lei e nas decisões das Assembléias Gerais, elaboraram este Código de Ética que integrará os Estatutos Sociais desta importante entidade de classe e deverá ser obedecido por todas as suas associadas.

CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS


Artigo 1° - Para garantir um padrão de integridade e confiabilidade perante a sociedade, as empresas associadas adotarão e seguirão plenamente os seguintes princípios éticos:

1 - Prestação de Serviços com qualidade que satisfaça tanto as Tomadoras quanto a mão-de-obra envolvida, projetando uma forte imagem de integridade e de conduta ética perante o mercado de serviços e toda a sociedade.

2 - Recrutamento, seleção, contratação e administração da mão-de-obra em todos os seus aspectos com competência e sem qualquer discriminação de raça, cor , sexo ou religião.

3 - Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e sociais, conforme legislação em vigor.

4 - Exercício de concorrência leal, com preços exeqüíveis e adequados a ambas as partes, sem uso de práticas que prejudiquem a estabilidade de outras associadas ou que as difamem.

5 - Relacionamento respeitoso com os órgãos governamentais permitindo que a ASSERTTEM continue sendo uma interlocutora acreditada na defesa dos interesses de suas associadas.

6 - Atendimento à mídia e abertura as suas indagações de modo franco e verdadeiro, divulgando somente dados que correspondam à realidade e que promovam institucionalmente o setor de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário.

7 - Respeito e acatamento às decisões das Assembléias Gerais.

CAPÍTULO II
DA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS ÉTICOS


Artigo 2° - É responsabilidade de cada empresa associada tomar conhecimento dos princípios éticos contidos neste Código e de cumprí-los integralmente, responsabilizando-se pelos atos de seus titulares e colaboradores quanto ao seu cumprimento.

CAPÍTULO III
DAS TRANSGRESSÕES DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS


Artigo 3° - As transgressões aos princípios éticos relacionados no capítulo I deverão ser levadas por escrito ao conhecimento do Conselho Consultivo da ASSERTTEM, a quem caberá averiguar a veracidade das informações, instruir pedidos de esclarecimentos, promover levantamentos de dados e decidir sobre a aplicação das penas cabíveis.

CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES


Artigo 4° - As empresas associadas que transgredirem qualquer um dos princípios éticos relacionados no capítulo I deste Código, sujeitam-se às seguintes penalidades:

Advertência por escrito.

Suspensão pelo prazo máximo de três meses.
Exclusão do quadro associativo da ASSERTTEM.

Parágrafo Único – Da Decisão do Conselho Consultivo caberá recurso à Presidência da ASSERTTEM, que poderá solicitar ao Conselho que reexamine o caso. A decisão final dar-se-á por votação dos membros do Conselho Consultivo e da Presidência da ASSERTTEM.

A pena de exclusão do quadro associativo da ASSERTTEM deverá ser ratificada por Assembléia Geral Extraordinária, ocasião em que será facultado à associada penalizada amplo direito de defesa.

Artigo 5° - Caberá ao Presidente da ASSERTTEM comunicar às associadas sobre as decisões do Conselho Consultivo.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 6° - O presente Código de Ética somente poderá ser modificado por maioria de votos das associadas da ASSERTTEM, presente em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

Artigo 7° - As Disposições deste Código de Ética revogam as do anterior e entram em vigor nesta data.


São Paulo, 27 de abril de 1999.

Leopoldo Remígio de Rezende Neto Maviael Vicente de Moura Jr.
 
Presidente da A.G.E Secretário da A.G.E

Ermínio Alves de Lima Neto
Presidente da ASSERTTEM


DIRETORIA EXECUTIVA E REGIONAL

DIRETORIA EXECUTIVA

  PRESIDENTE
  Jismália de Oliveira ALves




  VICE - PRESIDENTE
  Márcia Costantini




  DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
  Ademir de Souza




  VICE - DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
  Silvio Roberto Alaimo Martins




Evando Freitas de Sousa - miniDIRETOR DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS
Evando Freitas de Sousa




VICE - DIRETOR DE COMUNICAÇÕES E EVENTOS
José Antonio Gregório




  DIRETOR DE ASSUNTOS LEGAIS
  Marcos Aurélio de Abreu Rodrigues e Silva




Fernando Barbosa Calvet - miniDIRETOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Fernando Barbosa Calvet




José Roberto ScalabrinDIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS
José Roberto Scalabrin

 



DIRETORIA REGIONAL


Marcia Costantini - miniDIRETORA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
Márcia Costantini




José Carlos Teixeira - miniDIRETOR REGIONAL DE MINAS GERAIS
José Carlos Teixeira




Danilo Padilha - miniDIRETOR REGIONAL DO PARANÁ
Danilo Padilha




  DIRETORA REGIONAL DE GUARULHOS
  Jismália de Oliveira Alves 

 


Sérgio Silas Gallati - miniDIRETOR REGIONAL VALE DO PARAÍBA
Sérgio Silas Gallati






Augusto Costa - miniDIRETOR REGIONAL DO NORDESTE
Augusto César Calado da Costa



CONSELHO DELIBERATIVO

José Roberto ScalabrinPRESIDENTE
José Roberto Scalabrin




Edson Ferreria - miniCONSELHEIRO
Edson Ferreira




José Carlos Teixeira - miniCONSELHEIRO
José Carlos Teixeira





Sílvio Roberto Alaimo Martins - miniCONSELHEIRO
Silvio Roberto Alaimo Martins



CONSELHO FISCAL

Eunice da Silva Gomes Cunha - miniPRESIDENTE
Eunice da Silva Gomes Cunha




user - miniCONSELHEIRA
Ana Maria da Silva



 
Danilo Padilha - miniCONSELHEIRO
Danilo Padilha



 
José Viana Lima - miniCONSELHEIRO
José Viana Lima



 
 
user - miniCONSELHEIRA
Suélia Luz de Oliveira

 

 


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